MP 739 afeta trabalhadores e criminaliza quem não tem condições de trabalhar, critica Contraf-CUT
23/10/2016
Nesta terça-feira (18), o INSS
publicou um balanço sobre a revisão de benefícios previdenciários, que
foram realizados por conta da Medida Provisório nº 739 de julho de 2016.
Segundo o órgão público, 8.442 benefícios de auxílio-doença foram
cancelados e com isso garantirá uma economia de R$ 139 milhões aos
cofres da Previdência Social.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), os
cancelamentos foram motivados devido a irregularidades no ato da
concessão dos benefícios aos segurados. Com o estabelecimento da
política de revisão dos benefícios previdenciários, garantidos pela MP
739, mais de 79.000 trabalhadores já estão sendo convocados na primeira
fase da operação, que atinge pessoas com idade até 39 anos. Já está em
andamento a segunda fase do processo de revisão que atinge trabalhadores
entre 40 a 45 anos.
Para a Contraf-CUT e diversas entidades que representam os
trabalhadores, o problema essencial da MP 739, e as notícias veiculadas
pelo governo e pela grande mídia não deixam dúvidas, é criminalização
os trabalhadores por receberem algum tipo de benefício previdenciário.
Estão culpando as pessoas por terem adoecido dentro de uma fábrica,
dentro de um banco, por terem sofrido um acidente do trabalho.
“A MP 739 tem um objetivo claro: retirar direitos da classe
trabalhadora, gerando retrocesso social e enorme insegurança aos
trabalhadores que ainda se encontram adoecidos, em tratamento e sem
condições de retornar ao trabalho. E o pior é que tanto o governo
federal quanto a grande mídia veiculam diariamente matérias que visam
criminalizar as pessoas por receberem um benefício, usando repetidamente
termos como “pente fino”, “simulação” (referente a ausência de
doenças), fraudadores (referente aos segurados) e assim por diante”,
critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador(a) da
Contraf-CUT.
Os critérios para a concessão do benefício previdenciário, bem com a
sua revisão já estão previstas na lei nº 8213/91, logo, convocar os
segurados afastados é um direito do órgão público para corrigir
possíveis falhas, para constatar que o trabalhador deve continuar
recebendo a sua aposentadoria por invalidez e assim por diante.
Entretanto, para cumprir o que já estava previsto em lei não seria
necessária a edição de uma Medida Provisória, no caso a MP 739.
Falta de transparência
Segundo o MDSA, a maioria dos cancelamentos dos benefícios é devido a
irregularidades no ato da concessão. Entretanto, o Ministério sequer
explica à sociedade qual ou quais irregularidades são essas.
“Falta muita informação e transparência do MDSA sobre todo esse
processo de revisão de benefícios. Em nome dessa revisão, que busca
economizar recursos públicos, estão cancelando indevidamente benefícios e
aposentadorias de pessoas que não possuem condições de trabalhar, de
retornar as suas funções habituais”, ressalta Walcir.
O secretário de Saúde da Contraf-CUT também indaga, “se a única
explicação do Ministério consiste em afirmar que houve irregularidades
no ato da concessão do benefício, então, como fica o papel desempenhado
pela perícia médica do INSS? Afinal, nenhum benefício da Previdência
Social é concedido ao trabalhador sem passar antes pelo crivo da perícia
médica. Então, podemos concluir que o próprio INSS não é rigoroso
quando da concessão de benefícios previdenciários? No mínimo, zomba do
bom senso das pessoas ”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN
A Contraf-CUT, em conjunto com a Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Agricultura (CONTAG) e a Secretaria Nacional de Saúde
do Trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ingressarão com
uma ADIN no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Medida
Provisória nº 739, principalmente no que se refere a uma agressão à
Constituição Federal, geração de retrocesso social, o não respeito à
gestão democrática da Previdência Social e atropelo dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
“No que tange ao seu conteúdo, a referida MP 739 tem por
finalidade a restrição de vários direitos sociais já adquiridos
previstos tanto nos tratados e convenções internacionais, como àqueles
já inseridos na legislação nacional. E por se tratar de matéria
envolvendo a Seguridade Social, cuja gestão é quadripartite, não cabe
medida provisória unilateral envolvendo a revisão de benefícios. Essa
matéria, por exemplo, teria, obrigatoriamente, que passar pelo Conselho
Nacional de Previdência Social (CNPS)”, explica Maria Leonor Poço,
assessora jurídica da Contraf-CUT.
Bancários com benefício ou aposentadoria cancelados indevidamente
A Contraf-CUT orienta a todos os sindicatos de sua base para que
façam uma chamada aos trabalhadores que tenham cessação de
aposentadorias ou benefícios e não estejam em condições de trabalhar,
que procurem seus sindicatos e que deem publicidade ao problema.
“Precisamos ter casos para contrapor aos que a grande imprensa e o
governo estão alardeando como os fraudadores da Previdência Social”,
conclui o secretário da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT
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