Cláusula 45ª da CCT 2016/2018 traz avanços nos direitos dos bancários afastados
25/10/2016
Nova abordagem sobre "programa de retorno ao trabalho" atende a reivindicações históricas sobre o assunto
24/10/2016
A cláusula 45ª, que foi
introduzida na CCT 2016/2018, traz importantes avanços e responde a um
forte debate e reivindicações feitas pelos bancários sobre o assunto nos
últimos anos. Refere-se a “programa de retorno ao trabalho”, no lugar
de “programa de reabilitação profissional”, como contava da antiga
cláusula 44ª e traz mudanças significativas no seu conteúdo e na sua
abordagem a partir de agora.
O público alvo foi limitado exclusivamente para trabalhadores que
tenham a cessação de benefício previdenciário ou aposentadoria por
invalidez. Anteriormente havia possibilidade de os bancos convocarem
trabalhadores que ainda se encontravam afastados do trabalho pelo INSS
“As mudanças são extremamente importantes para a luta em defesa da
saúde dos trabalhadores, uma vez que define o público alvo, garante a
participação dos sindicatos e coloca a matéria adequadamente em uma
relação bipartite, entre patrões e empregados”, destaca Walcir
Previtale.
O processo negocial referente a antiga cláusula 44ª da CCT foi longo e extenso
A cláusula que trata do Programa de Reabilitação Profissional
(cláusula 44ª da antiga CCT), entrou para a convenção coletiva em 2009 e
ficou sem efeitos práticos por quatro anos, considerando o desinteresse
dos bancos pela matéria. Em 2013, a Contraf-CUT iniciou um debate
sobre o aprimoramento da cláusula, envolvendo os sindicatos e federações
e o tema foi pauta da mesa paritária nos anos seguintes e nas
negociações da Campanha Nacional 2015, voltou para a mesa bipartite em
2016, foi discutida novamente na Campanha Nacional de 2016.
Desde o início dos debates com a FENABAN, a tese defendida pela
Contraf-CUT era que a reabilitação profissional não poderia ser tratada
em uma mesa bipartite, entre patrão e empregados, considerando que a
matéria trata de saúde pública e que se relaciona com a Seguridade
Social. Logo, o que tínhamos representatividade e autonomia para
negociar seria os programas de retorno ao trabalho, que devem regular quais as condições de retorno dos empregados quando da cessação de algum benefício previdenciário.
“O que começamos a perceber foram iniciativas unilaterais dos
bancos, implementando programas totalmente desvirtuados do conceito de
reabilitação profissional plena, sem negociação com a representação dos
trabalhadores e atropelando as regras mínimas dispostas na antiga
cláusula 44ª da CCT”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT.
Na campanha de 2014, após intensos debates, os bancários conquistaram
uma importante alteração no parágrafo 3º da cláusula 44ª, incluindo, a
partir daquele momento, a representação dos trabalhadores na
implementação e participação nos referidos programas. Mas o título da
cláusula continuava equivocado – tratando de reabilitação profissional –
e ainda havia problemas relativos ao público alvo que deveria
participar dos programas dos bancos.
Para a Contraf-CUT valem os princípios dos Direitos Humanos, logo, há
de se respeitar aquele trabalhador que se encontra afastado pelo INSS
para tratamento de sua saúde, ou seja, os bancos não devem convocar
trabalhadores afastados para comparecer ao banco, para fazer entrevistas
com assistentes sociais designados pelas empresas e assim por diante.
Veja o que mudou:
Título da cláusula
Antes: Programa de Reabilitação Profissional
Agora: Programa de Retorno ao Trabalho
Público alvo
Antes: dava margem para os bancos convocarem trabalhadores em licença médica/afastados.
Agora: possibilidade extinta. Somente farão parte do
programa de retorno ao trabalho aqueles empregados com cessação do
auxílio doença ou suspensão de aposentadoria por invalidez.
Fonte: Contraf-CUT
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