Quebra de Caixa: Empregados da CAIXA autorizam o Sindicato a propor acordo
sexta-feira, 19 de abril de 2024.
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Quebra de Caixa: Empregados da CAIXA autorizam o Sindicato a propor acordo

24/10/2016


O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) julgou procedente a ação do Sindicato, condenando a  CAIXA a pagar a verba QUEBRA DE CAIXA aos funcionários que exercem ou exerceram as funções de “Caixa”, além dos reflexos em 1/3 de Férias, 13º Salário, FGTS e RSR. Porém, o banco ainda pode interpor recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar modificar a decisão do TRT.

Diante disso, em reunião ampliada entre a direção do Sindicato e os empregados Caixas da CEF, realizada na quarta-feira (19.10), foram analisadas as medidas administrativas e jurídicas, tendo em vista agilizar o pagamento, a exemplo do Estado do Pará que conseguiu um acordo para iniciar o pagamento dos valores devidos aos Caixas que estão na ativa. A plenária deliberou pela execução coletiva e/ou individual para receber os respectivos valores devidos a título de quebra de caixa e seus reflexos, autorizando o Sindicato a encaminhar a documentação necessária à Caixa e, na próxima semana será realizada uma reunião com representantes do Banco para encaminhar a questão. 

Alerta 


De acordo com o advogado Eduardo Alencar  a ação coletiva impetrada pelo Sindicato garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa executivos nos últimos cinco anos no Estado de Mato Grosso. “O adicional de quebra de caixa é um direito específico dos que exercem a função de caixa, e similares, que vem sendo descumprido pelo banco”, explica. 

O Sindicato alerta que tem um grupo de advogados que estão procurando os bancários percorrendo as agências do interior, aliciando os Caixas a entrarem com ação individual e cobrando honorários dos bancários desavisados.  Portanto, esses advogados não representam o Sindicato. A ação coletiva impetrada através da assessoria jurídica do Sindicato já se encontra no TST e que o bancário não precisa pagar honorários, e que se ele  entrar com ação individual, além de pagar honorários aos advogados, o processo individual, neste caso é mais demorado que o ação coletiva. 

Plantão Jurídico


Qualquer dúvida, o Sindicato dispõe de atendimento do Jurídico. O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou  por telefone (65) 3623 5333.
 

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