Temer sacramenta morte dos direitos trabalhistas
13/07/2017
Matéria altera mais de 100 trechos da CLT e é considerada um "desmonte dos direitos historicamente adquiridos"
Redação Brasil de Fato | São Paulo
Aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado na última terça-feira (11), a reforma trabalhista foi agora sancionada, na tarde desta quinta-feira (13), durante cerimônia no Planalto pelo presidente golpista, Michel Temer (PMDB).
O PLC 38/2017, apresentado no ano passado, altera mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças na legislação trabalhista representam um "desmonte dos direitos historicamente adquiridos", piora a condição de vida das pessoas e afeta, inclusive, o crescimento da economia, comprometendo o futuro da Nação.
Uma das alterações permite que funcionários e patrões possam negociar sobre parcelamento de férias, intervalo de almoço, planos de cargos e salários, participação nos lucros da empresa e flexibilização da jornada.
As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, segundo o que consta na lei e mexe com pontos sensíveis dos direitos trabalhistas adquiridos, como, por exemplo, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres.
A proposta da medida provisória divulgada pelo senador Romero Jucá, líder do governo no Senado, determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, de maneira voluntária, apresentar atestado de saúde”.
O presidente havia feito um acordo com os senadores para aprovar com celeridade o texto da reforma. Ele garantiu que enviaria ao Congresso uma Medida Provisória (MP) modificando os pontos polêmicos da matéria. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no entanto, anunciou que não vai colocar o projeto com as mudanças em votação.
Ao longo da tramitação do texto, manifestantes de sindicatos e movimentos populares realizaram diversos protestos pelo país.
Veja abaixo as principais mudanças:
Acordos coletivos prevalecem sobre a legislação
A espinha dorsal do projeto é estabelecer que acordos coletivos negociados entre trabalhadores e empresas prevaleçam sobre previsões da CLT. Esses acordos podem contemplar um total de 40 pontos.
Dessa forma, será possível negociar jornadas maiores, de até 12 horas diárias, desde que elas não somem mais de 220 horas mensais (contando as horas extras). Hoje o limite é 44 horas semanais, com no máximo 8 horas de trabalho por dia.
O período de férias também poderá ser fatiado em até três vezes. Também está previsto que as "horas in itinere", o tempo de deslocamento até o trabalho, possam ser ignoradas por meio de acordo, não cabendo pagamento pelo período.
Outros pontos que podem envolver negociação: parcelamento da participação nos lucros e resultados (PLR); plano de cargos e salário; estabelecimento de intervalos durante a jornada; prorrogar acordo coletivo após expiração; banco de horas; remuneração por produtividade; e registro de ponto.
Estão fora de qualquer possibilidade de negociação: normas de segurança; direito de greve; FGTS; salário mínimo; licenças-maternidade e paternidade; e aposentadoria, entre outros pontos.
Entidades sindicais criticaram a proposta, que efetivamente enfraquece a posição dos sindicatos, que poderão ser substituídos por comitês de trabalhadores dentro das empresas. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), afirma que essas novas formas de representação de trabalhadores têm "maior possibilidade de sofrer interferência do empregador".
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição equivale a um dia de trabalho, obrigatoriamente descontado em folha de pagamento e remetido para entidades de classe da área do trabalhador, independentemente de ele ser sindicalizado ou não. Pela proposta, a contribuição sindical se torna facultativa.
Hoje há 5.190 sindicatos de empregadores e 11.327 sindicatos de trabalhadores. Eles recolhem 3,6 bilhões de reais anualmente. O relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que já estava mais do que na hora de acabar com a obrigatoriedade. "A contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo", afirmou.
Centrais sindicais como a CUT defendem a extinção da obrigatoriedade, mas pediram que isso fosse imposto de maneira gradual, permitindo que os sindicatos pudessem se adaptar. "Para que seja um fator de fortalecimento dos sindicatos e não de sua destruição", afirmou a CUT em comunicado.
Trabalho intermitente e home office
O projeto cria duas novas modalidades de emprego. Uma delas é o intermitente, em que o trabalhador é pago pelo serviço efetivamente efetuado. Dessa forma, poderá trabalhar apenas algumas horas por dia ou alguns dias por semana, desde que isso seja negociado. O valor da hora não poderá ser inferior ao que é pago aos empregados regulares da empresa.
Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, cuja duração não deve passar de 25 horas semanais. Mesmo a contratação parcial deve passar por mudanças, passando a contemplar horas extras e aumentando o limite da carga para 30 horas mensais.
Crítica da proposta, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) disse que isso é a "institucionalização do ''''bico''''". Deputados da oposição apontaram que a extensão do contrato parcial vai permitir que trabalhadores sejam contratados para exercer funções que deveriam ser provisórias ou temporárias de modo quase integral.
Já o chamado home office, ou teletrabalho, estabelece regras para quem atuar remotamente. A modalidade deverá constar no contrato de trabalho, que vai especificar as atividades desempenhadas pelo contratado. O documento deverá fixar responsabilidade sobre aquisição e manutenção dos equipamentos. As despesas ficam por conta do empregador.
Dificultar ações trabalhistas e enfraquecer Justiça do Trabalho
O projeto dificulta que trabalhadores possam ingressar com ações judiciais. Pelo texto, se o empregado assinar a rescisão contratual, ficará impedido que questioná-la posteriormente. Também limita em oito anos o prazo de tramitação processual. Se até lá a ação não tiver sido concluída, será extinta.
O projeto também prevê uma multa para trabalhadores que ingressarem com ações por "má-fé", e que o ingresso de uma ação judicial só pode acontecer depois de uma prévia de conciliação entre as partes. Se a ação for mesmo adiante, quem entrar com ação será responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, que normalmente são cobertos pelo poder público.
Demissão em comum acordo
O texto inclui a possibilidade de demissão em comum acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o empregador pode pagar metade do aviso prévio. O trabalhador também poderá movimentar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Gestantes em trabalho insalubre
Gestantes poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres (como hospitais) desde que apresentem atestado médico comprovando que não há risco para ela ou o feto.
Terceirização
Em março, Temer sancionou a controversa lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. O texto da reforma trabalhista impõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Estabelece uma "quarentena" para impedir que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Mas o projeto também oficializa a lei da terceirização, preservando quase todos os seus pontos. O projeto já sancionado foi criticado por oferecer a possibilidade de sabotar o direito de greve (permite contratar temporários se os efetivos pararem), promover a "pejotização" em todos os setores e expandir empregos precários.
Em 2013, uma pesquisa do Dieese apontou que trabalhadores terceirizados recebiam em média 24,7% a menos que os contratados em regime de CLT e trabalhavam três horas a mais. O Ministério Público do Trabalho também advertiu que a terceirização no setor público "abre caminho para o retorno do nepotismo" em órgãos de governo, apontando que parentes ou apadrinhados de políticos poderão usar a lei como brecha.
Multas
Antes do projeto, o empregador que mantinha trabalhadores sem registro estava sujeito a multa de um salário mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Com o projeto, o valor passa a ser de 3 mil reais para cada empregado não registrado nas grandes empresas e de 800 reais para as micro e pequenas empresas.
O texto aprovado pela Câmara também prevê multa a empresas que comprovadamente discriminarem, de acordo com sexo ou etnia, empregados que desempenhem a mesma função e pelo mesmo tempo de serviço. Nestes casos, o empregador terá de pagar 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além das diferenças salariais devidas.
Bônus
A Justiça do Trabalho normalmente considerava prêmios concedidos ao trabalhador pelo empregador como parte do salário. Dessa forma, incidiam encargos previdenciários sobre esses prêmios. Com a reforma, eles deixam de ser considerados parte do salário.
Com informações Brasil Atual e Carta Capital
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