Justiça do Trabalho determina ao Itaú pagar parcela do programa Agir deduzido
sexta-feira, 19 de abril de 2024.
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Justiça do Trabalho determina ao Itaú pagar parcela do programa Agir deduzido da PLR

23/10/2017


A Justiça do Trabalhado de Mato Grosso determinou o pagamento do prêmio do Programa AGIR (Ação Gerencial Itaú para Resultados), à Bancária do Itaú. O valor da parcela do programa Agir foi deduzido e quitado como parcela do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Na ação trabalhista, protocolada pela assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), escritório AMB advogados associados, a bancária afirmou que o banco não definiu de forma clara e objetiva o pagamento da parcela do Programa AGIR. Além disso, o Banco não repassa e continua não repassando aos empregados os parâmetros para aferição da parcela do programa Agir, o qual paga de forma aleatória.

A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Leda Borges de Lima, com base no  Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria,  entendeu que a parcela do prêmio Agir  e do PLR são diferentes. O prêmio Agir é pago de acordo com a produção do empregado ao passo que a PLR é paga levando em conta os lucros e resultados do banco, não autorizando, via de consequência à compensação entre ambas às parcelas como vem fazendo o banco.  Diante disso condenou o Itaú a pagar à bancária, o PLR devido, por todo o período, como previsto nos Instrumentos coletivos, devendo ser deduzida a parcela quitada sob a mesma rubrica. 

Falta de Transparência

De acordo com  secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/CN), Natércio Brito, “A justiça corrige uma situação que tem gerado insatisfações, desmotivações  e revoltas, uma vez que os trabalhadores produzem,produzem e produzem e não são devidamente reconhecidos/as. As consequências vão desde as desconfianças, prejuízos morais, financeiros e éticos, atestando contra a política de transparência e ética, que banco Itaú tanto prega“, avalia.

O Seeb/MT já encaminhou documento ao departamento de Relação Sindical Banco Itaú cobrando a divulgação transparente da pontuação individual do programa Agir, mas, até o momento não houve resposta da Instituição. No documento, o Sindicato manifestou preocupação e solicitou ao Banco Itaú que faça os ajustes devidos e necessários. “Já faz tempo que a COE vem fazendo criticas ao formato unilateral da proposta e pedindo mais participação dos trabalhadores”, completa Natércio Brito. 

Denuncie

A orientação do Sindicato é que os bancários denunciem as condições precárias de trabalho pelo 3623 5333, por email [email protected].  Na página do Seeb/MT - www.bancariomt.com.br, tem espaço específico onde você poderá fazer denúncias de casos de assédio moral e pressão por metas abusivas. As denúncias são sigilosas. 
 
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