Justiça do Trabalho de MT condena o banco Itaú por assédio moral
24/10/2017
Por práticas de discriminação às mulheres, maus tratos verbais, ameaças de demissão, exigência de cumprimento de metas de produção e utilização de práticas ilícitas, como por exemplo: "vendas casadas", a Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o Banco Itaú a pagar indenização por prática de assédio moral no meio ambiente de trabalho, cometida por um gerente em uma das agências do banco localizada na Capital de Mato Grosso. O banco ainda poderá recorrer.
A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Leda Borges de Lima, A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande condenou o banco Itaú a pagar de indenização de R$ 20 mil por dano moral a uma bancária que sofria constante assédio moral. A ação foi movida pela assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), escritório AMB advogados associados.
Segundo consta no processo, os relatos de humilhação, contragimentos e ameaças começaram em 2012. O gerente sempre usava tom de voz de forma agressiva, palavras de baixo escalão, ameaçava de demissão à Reclamante e demais empregados durante reunião, e exigia o cumprimento de metas de produção, com utilização de práticas ilícitas, como por exemplo:" vendas casadas". Além de sugerir, implicitamente aos empregados que deveriam realizar venda casada. Dizendo: "pois como que vc''''s não vendem se vc''''s fazem empréstimos e financiamentos", chegando a qualificou a bancária e as demais funcionárias como “virgens do prostíbulo”, pelo fato de ter mencionado que a pratica de venda casada é expressamente vedada pela legislação do consumidor. Ainda, durante as reuniões dizia que preferia trabalhar com homens, pois mulheres choram por qualquer coisa (vez que quando gritava, uma ou outra ia para o banheiro chorar) e que as mulheres tem muita TPM - Tensão pré-menstrual.
A situação foi denunciada ao Sindicato que orientou a Ação, conforme o secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/CN), Natércio Brito, “a presença de assédio moral nas relações trabalhistas é notória, nas instituições bancárias tal prática aduz prejuízos à saúde física, mental do trabalhador, além de danos sociais e econômicos para a empresa. Não podemos ficar calados e suportar sozinhos toda essa carga negativa“, aponta.
O que é o assédio moral?
Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos aos quais os trabalhadores são expostos. Gestos, palavras, comportamentos, atitudes repetitivas contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ou ameaças ao seu emprego e a degradação do clima no local de trabalho.
Canal de Denúncia
Na página do Seeb/MT - www.bancariomt.com.br, tem espaço específico onde você poderá fazer denúncias de casos de assédio moral e pressão por metas abusivas. As denúncias são sigilosas.
Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”. O instrumento de ‘Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho’ é uma importante conquista da categoria e deve ser utilizado pelos trabalhadores para que possamos impedir abusos.
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