Seeb/MT participa da organização de Seminário sobre Saúde Mental no Ambiente d
terça-feira, 23 de abril de 2024.
A+
A-

Seeb/MT participa da organização de Seminário sobre Saúde Mental no Ambiente de Trabalho

16/11/2017


O Acúmulo de tarefas, cobranças excessivas, perfeccionismo e foco no trabalho como fonte exclusiva de prazer  podem levar o trabalhador a síndrome de burnout, ou esgotamento profissional, uma síndrome abordada no Seminário “Saúde Mental no Ambiente de Trabalho”, organizado pelo do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Mato Grosso (Getrin23), que contou com parceria do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT). 

O Seminário, que aconteceu na quarta (22.11), no auditório da Universidade de Várzea Grande (Univag), contou com as  palestras da psiquiatra Luísa Stushi, do professor e psicólogo Denis Ferreira, do  juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, André Molina,  e do advogado Rômulo Filho. Além da secretaria de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT e funcionária do Itaú, Italina Facchini, estiveram presentes os advogados Pedro Henrique da Silva Costa e Aline Maehler, que atuam na assessoria jurídica do Seeb/MT.  

A psiquiatra, Luisa Fortes Stuchi,  que falou sobre “Impactos do Burnout na Saúde do Trabalhador”, explicou que a Sindrome de Burnout  é um distúrbio que pode levar a pessoa a um esgotamento emocional, psíquico e fisico devido ao excesso de trabalho.  A Síndrome, de acordo com a International Stress Management Association (Isma), atinge 30% dos profissionais brasileiros. A palestrante citou a categoria bancária está entre os profissionais mais sofrem com a síndrome, devido às cobranças de metas desleal e desumana estabelecidas pelos bancos. “Os bancos comparam esses trabalhadores como máquinas para tirar leite de pedras”, citou a psiquiatra.
Entre os fatores de risco no ambiente de trabalho foram apontados situações como: excesso de trabalho; falta de recursos estruturais e pessoais para responder as demandas laborais; as relações tensas e ou conflituosas com os usuários e clientes; impossibilidade de progredir ou ascender no trabalho; relações conflituosa com companheiros e colegas de trabalho; além do o alto nível de exigência para se aumentar a produtividade e atingir metas, muitas vezes, impossíveis de serem alcançadas.
A síndrome de Burnout está inserida no capítulo XXI da categoria que se refere aos problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na Classificação Internacional de Doenças (CID10), versão 2010, pelo código Z73.0 Burn-out (estado de exaustão vital).

Aspectos Jurídicos

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, André Molina,  fez uma exposição sobre “Transtornos Mentais no Ambiente do Trabalho – Aspectos Jurídicos”. O Juiz abordou as consequências jurídicas, definiu o conceito de meio ambiente de trabalho e apresentou técnicas de gerenciamento usado por empresas que acabam se caracterizando como assédio moral de todos os trabalhadores.  De acordo com Juíz, para que a doença ocupacional seja reconhecida são necessários: Diagnóstico da doença; vinculação com o trabalho e realização da perícia médica. 

Aspecto previdenciário

O advogado Rômulo Filho, falou sobre os “Transtornos Mentais no Ambiente do Trabalho – Aspectos Previdenciários”.

O Ministério da Saúde a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999, instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, e incluiu a Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0), nos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho, tendo como agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional o Ritmo de trabalho penoso (CID10 Z56.3) e Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (CID10 Z56.6).

O Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999, em seu anexo II que trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, inseriu na lista B, a síndrome de Burnout, no título sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10).

Portanto,  a Sindrome de Burnout, como doença ocupacional, uma vez tipificadas, está sob os mesmos efeitos para fins de liberação de benefícios previdenciários. 

Na avaliação da secretaria de assuntos de saúde e condições de trabalho do SEEB/MT, o seminário além de enfatizar os aspectos psicológicos, jurídicos e previdenciário, trabalhou conceitos relacionados ao ambiente de trabalho que  na maioria das vezes não temos como atuar preventivamente. “O ambiente de trabalho pode ser especialmente estressante e, é preciso cuidar. O Sindicato está preocupado com a saúde mental, além de saber com o que estamos lidando é importante saber como o ambiente de trabalho afeta o bem estar do trabalhador”, afirma, ressaltando que também precisamos informar aos trabalhadores os direitos legais em relação às doenças mentais no ambiente de trabalho.
 
Compartilhe


NOTÍCIAS RELACIONADAS

SAÚDE DO TRABALHADOR - 22/10/2021
"Suicídios na categoria reforçam necessidade de medidas protetivas"
Saúde do Trabalhador - 04/12/2017
O que fazer se auxílio-doença acidentário for contestado?
SAÚDE DO TRABALHADOR - 16/11/2017
Seeb/MT participa da organização de Seminário sobre Saúde Mental no Ambiente de Trabalho
SAÚDE DO TRABALHADOR - 03/03/2017
A precarização do trabalho, a desconstrução dos direitos, a desigualdade e as LER/DORT