Fazer homologação no Sindicato é direito do trabalhador
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Fazer homologação no Sindicato é direito do trabalhador

05/02/2018


A assistência do Sindicato na rescisão contratual protege o trabalhador da pressão do empregador

A reforma trabalhista sancionada em julho criou um direito patronal ao tornar facultativa  a homologação da rescisão de contrato de trabalho perante o sindicato. A alegação dos defensores desse direito patronal de desobrigá-los da assistência era para acabar com a “burocracia”.

O Sindicato lembra que fazer a homologação na instituição é um direito do trabalhador e justifica sua importância, pois  nesse momento é dada a assistência necessária, orientando os empregados sobre os seus direitos trabalhistas, bem como a verificação dos valores, se estão sendo efetivamente pagos, além de examinar se há erros acidentais ou até mesmo má fé na documentação da rescisão trabalhista.

 

No momento da rescisão o bancário tem assistência de uma pessoa habilitada pelo departamento jurídico do Sindicato, denominado “homologador” ou “representante sindical”, com conhecimento da legislação trabalhista e dos Acordos e Convenções Coletivas dos bancários. O bancário poderá esclarecer todas as suas dúvidas com relação à sua rescisão e às verbas pagas e descontadas, cursos, validade do plano de saúde, procedimentos sobre o saque do FGTS e Seguro-Desemprego.

Além disso,  no momento da homologação, o bancário pode esclarecer várias informações do sindicato, sobre as condições do ambiente de trabalho, problemas de saúde, jornada, que será fundamental para  o representante do departamento jurídico avaliar possível estabilidade, ou encaminhamento para área de saúde, podendo inclusive suspender a rescisão para continuidade de tratamento, por exemplo. Com esses dados é possível verificar se está ocorrendo demissão em massa e assim o Sindicato pode acionar a justiça e o Ministério Público.  Se as homologações forem feitas em outros lugares, esses dados se dispersam e dificultam a atuação da entidade.

A tal facultatividade estabelecida pela reforma trabalhista é um direito patronal, mas o bancário segue tendo o direito de ter a sua rescisão acompanhada pelo representante sindical.

"Bancário e Financiário, exija ser acompanhado pelo Sindicato no momento da sua homologação. Não deixe que o empregador se aproveite nesse momento de fragilidade e o pressione para fazer homologação sem a presença do seu representante. É seu direito ter a  assistência necessária  no ato da rescisão, procure o seu sindicato" afirma Clodoaldo Barbosa presidente do SEEB/MT.

Fonte: SEEB Curitiba

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