Bancário contaminado pela COVID-19 deve exigir emissão de CAT
sexta-feira, 19 de abril de 2024.
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Bancário contaminado pela COVID-19 deve exigir emissão de CAT

24/06/2020


Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato

Os bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de trabalho.

Quando emitir a CAT
A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para emissão do documento.

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato, que encaminhará a emissão da CAT.  

Documentos necessários para emissão da CAT:

* Cópia do atestado médico;
* Relatório médico;
* Exame / teste;
* RG;
* CTPS;
*PIS;
* Comprovante de residência;
* Valor Bruto salarial;
* Função exercida no banco;

Fale com o Sindicato
Ligue para (65) 3623-5333 ou envie as informações para o WhatsApp: (65) 99962 3600  ou email  [email protected]
 
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