segunda-feira, 9 de dezembro de 2024.

Denuncie

Combata o Assédio Moral!

 

Você está na página do Sindicato onde poderá fazer denúncias de casos de assédio moral e pressão por metas abusivas. Para isso, é importante estar bem informado. 

Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral, conquistado após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada. 

Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.

O objetivo é alcançar:

  • A valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe;
  • A conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável;
  • A promoção de valores éticos, morais e legais.

     

    Finalmente, na Campanha Nacional Unificada 2015, as instituições financeiras reconheceram que a pressão abusiva pode levar ao adoecimento dos trabalhadores e a CCT da categoria passou a contar com uma nova cláusula, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho nas agências e nos departamentos.

    Conte para a gente e conte com a gente

    Para mudar realidades em que o assédio moral e a pressão fazem parte da rotina, o Sindicato precisa de você. Denuncie! Conte ao Sindicato se você é forçado a trabalhar com pressão por metas abusivas ou que mudam toda hora, que atormentam a rotina e detonam a saúde. Os trabalhadores são os olhos e ouvidos do Sindicato. Vamos mudar esse jogo, juntos!

    Bancos e sindicatos que assinam este acordo comprometem-se a:

  • Disponibilizar canal específico para encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimento, pelos seus empregados;
  • Declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio;
  • Fazer avaliação semestral do programa, através de reuniões entre a representação sindical dos bancários e a representação dos bancos, com apresentação, pela federação dos bancos (Fenaban), de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem o desempenho do programa;
  • Considerar habilidades comportamentais, de liderança e de relacionamento interpessoal como critérios de promoção para cargos de gestão de pessoas.
  • Combater cobrança excessiva.

    Mas, o que é meta abusiva?

  • Um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer tempo e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade. Pode levar à sobrecarga de trabalho e ao adoecimento. Queremos que as metas sejam redimensionadas conforme o número de trabalhadores em cada local de trabalho e o perfil da unidade. A cobrança tem de ser equilibrada, respeitosa, em momento e condições apropriadas.

    Você sabe exatamente o que é assédio moral?

  • Assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É praticado pelos chefes contra seus subordinados. São condutas desumanas e sem nenhuma ética. Humilhação repetitiva e de longa duração que interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Tudo isso ocasiona graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade para o trabalho, desemprego ou mesmo a morte.
  • A violência moral no trabalho é identificada por atitudes como, por exemplo, iniciar reuniões amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão, subir na mesa e chamar a todos de incompetentes, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho negando informações, desmoralizar publicamente afirmando que tudo está errado, afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa, rir à distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador, não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Também pode ser caso de assédio moral desviar da função sem justificativa, exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador, hostilizar, sugerir que peça demissão por sua saúde, divulgar boatos sobre sua moral. Outros casos que não devem ser admitidos referem-se à discriminação por sexo: promover apenas os homens, diferenciar o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, fazer reunião com todas as mulheres e exigir que não engravidem para evitar prejuízos na produção, mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o local de trabalho (sendo que foram contratadas para o desempenho de outra função). Ou receber advertência em consequência de atestado médico ou ainda porque reclamou direitos.

    E como devo proceder para fazer a denúncia?

  • Você deverá preencher formulário no final desta página, estando ciente das seguintes informações:
  • Sua denúncia deve estar bem fundamentada, de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco;
  • É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
  • O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco;
  • Após receber a denúncia, o banco terá 45 dias corridos para apurar o caso. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;
  • Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados;
  • A denúncia será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.