Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BV Financeira a pagar corretamente as horas extras
12/02/2015
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso - SEEB/MT ajuizou a presente ação civil coletiva contra a BV Financeira, do Banco Votorantim, em pleiteando a redução do divisor utilizado para o cálculo das horas extras em razão de norma coletiva que teria estabelecido o sábado como dia de descanso semanal remunerado.
O desembargador Renato Benatar do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) julgou procedente a ação coletiva movida pelo SEEB/MT discute a base de cálculo das horas extras reconhecidas e pagas pela instituição financeira para os seus empregados.
Para o advogado e diretor do Sindicato e autor da ação, Eduardo Alencar "A decisão é mais um passo que damos para o reconhecimento de que o critério correto para encontrarmos o valor da hora extra".
No relatório, o desembargador considerou o sábado como um dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com a jurisprudência já consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, fixou uma base de cálculo diferente da adotada pelo Financeira. De acordo com a sentença, o cálculo das horas extraordinárias deve considerar a carga horária real de 30 horas para os bancários que trabalham 6 horas diárias e de 40 horas para os que trabalham 8 horas por dia, aplicando-se, respectivamente, os divisores 150 e 200, explica Alencar.
O SEEB/MT e vários sindicatos do país estão entrando com o mesmo tipo de ação, contra vários bancos, para assegurar o pagamento correto das horas extras, completa o advogado do sindicato.
O presidente do SEEB/MT, José Guerra, garantiu que "o Sindicato permanecerá lutando pelo direito dos bancários e, quando acharmos que os mesmos estão sendo descumpridos, iremos buscar o Poder Judiciário para as devidas reparações."
O processo tramita com o Nº RO-0000289-66 2014 5 23 000 4 e ainda pode ser objeto de recurso.
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