Bancários do Itaú aprovam acordo de banco de horas negativo
sexta-feira, 26 de abril de 2024.
A+
A-

Bancários do Itaú aprovam acordo de banco de horas negativo

19/05/2020


ACT Emergencial

Os bancários do Itaú aprovaram em assembleia realizada no 12 de maio, acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do banco. As assembleias virtuais foram coordenada pelo presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa e pelo representante do Seeb/MT junto a Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú), Natércio Brito. 

“O acordo de banco de horas negativo se aplicará aos trabalhadores do banco que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte”, explica Natércio Brito.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio e os trabalhadores ainda terão desconto de 10% nas horas devidas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras.

Pelo acordo, caso o bancário seja demitido após a pandemia, as horas devidas não serão descontadas na rescisão. O Itaú se comprometeu a não demitir sem justa causa durante a pandemia.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.

Confira os termos do ACORDO

(Com informações da CONTRAF-CUT)

 
 
 
Compartilhe


NOTÍCIAS RELACIONADAS

SEEB EM AÇÃO - 24/04/2024
Bancos fecharam quase 4,2 mil postos de trabalho em um ano
SEEB EM AÇÃO - 24/04/2024
Contraf-CUT lança caderno sobre teletrabalho
SEEB EM AÇÃO - 18/04/2024
Consulta Nacional: SEEB-MT mobiliza a categoria a participar e elencar as principais pautas
SEEB EM AÇÃO - 18/04/2024
Economia para Transformação Social: terceiro módulo do curso ocorre na terça (23)
SEEB EM AÇÃO - 15/04/2024
Eleições da Funcef: Amanhã começa a votação
Page 1 of 413 (2065 items)Prev[1]234567411412413Next