Contraf-CUT reivindica retirada de alteração da CLT da MP 936
sexta-feira, 26 de abril de 2024.
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Contraf-CUT reivindica retirada de alteração da CLT da MP 936

08/06/2020


Para a Confederação, a via negocial coletiva é a solução ideal para os conflitos oriundos das relações de trabalho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao relator da Medida Provisória (MP), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para manifestar preocupação com a aprovação pela Câmara dos Deputados Federais, no dia 28 de maio passado, do Projeto de Lei de Conversão nº 15 da MP 936, em vigor desde 1º de abril de 2020 e pediu a retirada do relatório a proposta de alteração do artigo 224 da CLT. “A inclusão do parágrafo terceiro do artigo 224 representam um retrocesso e um desprestígio a negociação coletiva do setor e o consequente desmerecimento deste instituto constitucionalmente prestigiado”, diz um trecho do documento.

O Comando Nacional dos Bancários também solicitou reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto.

Para a presidenta da Contaf-CUT, Juvandia Moreira, a proposta de alteração no artigo224 na MP 936 é um retrocesso e fere aquilo que foi negociado na CCT. “As alterações aprovadas vão muito além de políticas emergenciais necessárias, elas trazem modificações na legislação trabalhista cuja urgência e oportunidade inexistem. Por isso, são injustificáveis as inseguranças às relações de trabalho dos trabalhadores bancários já estabilizadas, sejam pelo costume, sejam por atualizações e adaptações negociadas coletivamente ao longo de décadas.”

Para Juvandia, a via negocial coletiva é a solução ideal para os conflitos oriundos das relações de trabalho. “É exatamente o que o setor bancário pratica há quase três décadas com resultados positivos para ambos os lados permitindo um padrão nacional de contratação e relação de trabalho que é exemplo em todo o país.”

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, lamenta a inclusão de um item na MP 936 que altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários.  “Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria. Surpreende-nos a inclusão desta alteração no texto da MP 936. Vamos cobrar dos bancos o cumprimento da CCT, que prevê a não alteração da jornada dos bancários”, afirma, ressaltando não vamos abrir mão da nossa Convenção Coletiva.   

 
 
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