Sindicato garante na Justiça devolução de descontos indevidos na PLR do BRB
16/12/2024
O Sindicato obteve mais uma importante vitória judicial em favor dos bancários da Superintendência de Risco de Crédito (Suric) do BRB. O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu sentença, confirmando a liminar que já havia proibido os descontos na segunda e na última parcela da PLR de 2023.
Na decisão definitiva, publicada no último dia 22 de novembro, o magistrado reconheceu como abusiva e ilegal a conduta do BRB ao revisar unilateralmente metas previamente consideradas cumpridas e determinou a devolução dos valores descontados na primeira parcela da PLR, referentes ao mês de junho de 2024, única parcela efetivamente descontada.
A sentença também confirmou a proibição de novos descontos relacionados à PLR, sob pena de multa de R$ 30.000,00. O juiz destacou que os valores pagos de boa-fé aos trabalhadores, especialmente por se tratarem de verba de natureza alimentar, não podem ser devolvidos. Ressaltou ainda que o Acordo Coletivo de Trabalho da PLR não prevê a possibilidade de revisão posterior das metas ou a devolução de valores já pagos.
“Trata-se de mais uma ação vitoriosa do Sindicato, que comprova o seu compromisso de defender os direitos dos bancários e combater práticas abusivas que prejudicam a categoria”, comemora o diretor do Sindicato Ronaldo Lustosa.
A ação é conduzida pela Advocacia Garcez. Cabe recurso da decisão.
Da Redação
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