Ação movida pelo SEEB-MT garante conquistas para os funcionário do BB que exerceram função de caixa executivo
28/01/2025
Mais uma ação sindical resulta em conquista para os bancários e bancárias de Mato Grosso. Desta vez foi uma ação civil coletiva de autoria do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) junto com o Sindicato dos Bancários de Barra do Garças e Região (SIMBAMA) contra o Banco do Brasil. O resultado foi favorável aos bancários que exerceram a função de caixa executivo até 2021.
De acordo com a ação, o plano da instituição financeira era de reorganização, extinguindo a função de caixa executivo e o pagamento de gratificação respectiva, uma vez que o banco transferiu todos os funcionários da função de caixa executivo ao cargo de escriturário, passando a efetuar o pagamento da gratificação não mais de forma fixa mensal, mas de forma proporcional aos dias trabalhados na função de caixa executivo.
A sentença cita que “Desta forma, o banco suprimiu o pagamento da parcela mensal ajustada aos caixas executivos, já que o direito à gratificação encontra-se expressamente previsto em norma interna (PCR) e em norma coletiva (ACT)”. Agora, estão declaradas nulas as alterações contratuais realizadas unilateralmente pelo banco sobre os contratos dos ocupantes da função de Caixa Executivo, garantindo-se aos trabalhadores que ocupavam tal função em 11.01.2021, a gratificação integral da função no valor de R$ 1.410,68, devendo o BB restabelecer tal pagamento e quitar as parcelas vencidas, com os devidos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
“É preciso destacar que a ação garante a gratificação de caixa para todos que exerciam o cargo em 11. 01.2021, em caso do banco tirar ou extinguir essa função. Esta é mais uma vitória para a categoria conquistada com a representação do sindicato. Os sindicatos estão à disposição para mais esclarecimentos sobre esta ação”, destaca o diretor do SEEB-MT e funcionário do Banco do Brasil, Alex Rodrigues.
Outro resultado da ação coletiva foi a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este que deverá ser revertido para campanhas e projetos de entidades governamentais ou privadas, sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, após apreciação pelo Comitê Multi-Institucional de Cuiabá, com a participação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
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