Demissões sumárias aterrorizam funcionários do Mercantil
sábado, 19 de abril de 2025.
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Demissões sumárias aterrorizam funcionários do Mercantil

11/04/2025


Representação sindical dos funcionários cobra esclarecimentos

A representação sindical dos empregados do Mercantil enviou um ofício ao banco, nesta quinta-feira (10), cobrando esclarecimentos sobre recentes demissões por justa causa que foram realizadas sumariamente, sem a devida justificativa, por parte do banco. A situação tem impedido que trabalhadoras e trabalhadores exerçam seu direito de defesa.

O ofício foi elaborado após o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região (Seeb/BH) receber denúncias relacionadas à situação. Segundo os relatos, as demissões por justa causa têm se tornado frequentes e vêm acontecendo com base, unicamente, em queixas dos clientes, sem que as bancárias e bancários tenham acesso aos motivos que justificariam o desligamento.

O coordenador Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil, Vanderci Antônio da Silva, ressalta que a ampla defesa é um direito de todas as trabalhadoras e trabalhadores, uma medida que evita arbitrariedades e impede que as decisões sejam tomadas sem a devida apuração. Por isso, o ofício solicita um pronunciamento da Superintendência de RH do Mercantil sobre o assunto.

"É fundamental lembrarmos que, em casos de demissão por justa causa, os trabalhadores desligados perdem muitos de seus direitos rescisórios. Então, é muito grave que o funcionário não tenha a chance de se defender antes que lhe seja imputada a culpa", ressaltou o coordenador COE/Mercantil.

Para o também funcionário do Mercantil e diretor do Seeb/BH, Marco Aurélio Alves, é fundamental que os bancários desligados procurem orientação do sindicato o mais rápido possível. "Estamos à disposição para prestar orientação jurídica aos trabalhadores. Nestes casos, é possível reverter a demissão para uma rescisão sem justa causa, de modo que o funcionário desligado tenha direito a receber todas as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre o FGTS", afirmou.

Texto: Seeb/BH, com edições da Contraf-CUT

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