Justiça determina que BB mantenha pagamento de função gratificada suspensa ap
quinta-feira, 25 de abril de 2024.
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Justiça determina que BB mantenha pagamento de função gratificada suspensa após licença-maternidade

29/05/2017


O Juiz 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Paulo Cesar Nunes da Silva, concedeu  tutela de urgência à bancária do Banco do Brasil (BB). O banco deverá pagar à bancária função gratificada que tinha sido suspensa após retorno de licença saúde e licença- maternidade.
 
A bancária, através da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) ajuizou ação trabalhista requerendo tutela de urgência para que o BB mantenha o pagamento de todas as parcelas que eram pagas em razão do exercício de cargo de confiança, suspenso após o retorno de licença maternidade. A bancária havia ocupado por mais de 10 anos diversos cargos de confiança, fazendo jus à incorporação, conforme Súmula n. 372 do TST.
 
A bancária, recentemente, deu à luz a seu filho e contraiu financiamento imobiliário de valor considerável junto ao Banco, o que demonstra o potencial de risco de desorganização financeira que a atitude patronal poderá trazer para a vida pessoal da trabalhadora. Diante do evidente  prejuízo financeiro, o Juiz do Trabalho determinou o pagamento, juntamente com o salário a ser pago em maio/2017, das parcelas vencidas de fevereiro, março e abril, sob pena multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso até o limite de 30 dias.
 
De acordo com o secretário geral do Seeb/MT e funcionário do BB, Alex Rodrigues, a Justiça do Trabalho vem corrigindo essa atitude arbitraria do Banco. O Banco do Brasil vem, sistematicamente, retirando as gratificações de função de seus trabalhadores, sem qualquer justificativa. “Nesse caso, o funcionário que possui mais de 10 anos de função, deve ter garantida a gratificação de função, conforme a sumula 372 do TST.  Em relação à bancária, foi ainda pior, pois reduziu a remuneração da trabalhadora após licença saúde e maternidade (momento em que mais precisava). Coube a justiça, mais uma vez, reconhecer que o Banco do Brasil agiu em contrariedade a ética por ele próprio divulgada”, avalia Alex
 
“Há outros processos no mesmo sentido contra o Banco aguardando decisão, inclusive, uma ação coletiva impetrada pelo sindicato. Caso haja algum funcionário em situação semelhante, pode entrar em contato conosco pelos telefones 65 99962-3616 ou 3623-5333, para tomarmos as devidas providências”, acrescenta o secretário geral do Seeb/MT.
 

 
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