Justiça do Trabalho garante a incorporação de função a empregados do BB com mínimo de 10 anos de função
14/07/2017
O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), através da sua assessoria jurídica (Alencar, Maehler e Bordin Advogados Associados), garantiu na Justiça do Trabalho a incorporação das funções gratificadas a três funcionários do Banco do Brasil que ocupavam cargos comissionados há mais de 10 anos e tinham perdido suas respectivas comissões durante o processo de reestruturação administrativa e organizacional promovida unilateralmente.
A ação judicial teve como base no princípio da estabilidade financeira, previsto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, bem e a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a irredutibilidade salarial do funcionário que ficou 10 anos exercendo cargo de confiança não pode ter a comissão.
Para o secretário geral do sindicato e bancário do BB, Alex Rodrigues, esse processo de reestruturação configura um verdadeiro desmonte do BB. “Ação ajuizada pelo nosso sindicato visa garantir os direitos dos trabalhadores, que há mais de dez anos recebem valores comissionados na mesma função. Mas também demonstra a inconsequência da reestruturação, que vai na contramão da responsabilidade social de que um banco público deveria ter”, avalia.
Atenção bancários e bancárias
Diante das mudanças aprovadas pelo Senado e sancionadas por Temer, orientamos os funcionários do Banco do Brasil que ocupavam cargos comissionados há mais de 10 anos e que perderam suas respectivas comissões durante o processo de reestruturação ingressarem com ação judicial para garantir seus direitos antes do inicio da vigência da nova legislação trabalhista (novembro) que retirou o direito à incorporação.
Os interessados em entrar com a ação judicial fazer contato diretamente com a assessoria jurídica do Seeb/MT.
O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou por telefone (65) 3623 5333 ou com o advogado Eduardo Alencar (65) 99962 3612. As dúvidas e solicitações de informações também podem ser enviadas para o email
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